Onde pela simples indicação o advogado poderá ganhar entre 20% a 30% do valor cobrado do cliente, sem precisar sequer atuar na causa.
Caso o advogado também atue na causa, com o protocolo de petições despacho com o juiz ou desembargador, sustentação oral, entre outros serviços, esta percentual poderá chegar em até 50%.
Apenas a título de exemplo, imagine uma execução fiscal no valor de R$ 1.000.000,00, onde geralmente é cobrado 10% ou 5% dos valores envolvidos a título de honorários iniciais. Então, se o contrato estabelecer R$ 50.000,00, ou seja, 5% do valor envolvido, o advogado parceiro poderá receber até R$ 25.000,00, a depender da sua atuação durante o decorrer do processo.
E que até o momento ainda não realizaram nenhum serviço de recuperação de créditos tributários, referentes a impostos recolhidos indevidamente ou a maior. Tal recuperação é totalmente segura, e não gera nenhum tipo de retaliação por parte da receita, pois envolvem créditos tributários já pacificados pelos nossos tribunais superiores.
Neste tipo de parceria com o advogado tributarista de sua confiança, você advogado, mesmo sem experiência nenhuma na área tributária, poderá receber entre 20% a 30% do total dos honorários recebidos pelo advogado tributarista, só por estar indicando o cliente.
Para que você consiga aumentar os seus rendimentos mensais e jamais deve ser ignorada por qualquer advogado com ou sem experiência na área jurídica.
E como visto, a questão é tão simples e prática, que não é necessário maiores explicações sobre o assunto, sendo a hora de você ser um advogado pragmático, ou seja, aquele que vê uma oportunidade e a coloca em prática.
Para maiores informações e detalhes de como esta parceria poderá triplicar seus ganhos, fale conosco.